Apreensão de bens para pagamentos de tributos é ilegal, decide TJ
Não se admite a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, em conformidade com a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ...
Não se admite a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, em conformidade com a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ...